Representantes do governo do Maranhão se reuniram com líderes religiosos e ficou acertado que as denominações poderão manter os cultos normalmente, mesmo durante o período de restrição, que vai até o dia 14 de março.
Nesta quinta-feira (4), o secretário de Estado de Relações Institucionais (SRI), Enos Ferreira, reuniu com presidentes das igrejas evangélicas para discutir o cenário da pandemia.
Na reunião, as lideranças evangélicas se comprometeram a adotar medidas rigorosas no cumprimento das medidas sanitárias durante o período de restrição. São elas:
- Manter o distanciamento mínimo (1,5m) entre pessoas, uso máximo de 50% da capacidade do templo; uso constante de máscaras, higienização correta das mãos com álcool em gel e/ou água e sabão
- Cultos com duração recomendável de 1 hora e duração máxima de 2 horas
- Não realizar eventos festivos que promovam aglomeração de pessoas, como congressos ou grandes encontros
- Realizar reuniões em horários alternativos com grupos menores, em ambientes arejados evitando aglomerações
Já nesta sexta-feira (05) foi a vez da Prefeitura de São Luís anunciar a suspensão da tradicional ‘Feirinha São Luís’ até o dia 28 de março, por conta do atual momento da pandemia da Covid-19 vivida no estado.
Em março de 2020, a Feirinha já havia sido suspensa por conta do novo coronavírus, mas chegou a voltar no final do ano passado, com protocolos sanitários.
Período de restrição durará 10 dias
As medidas restritivas decretadas pelo governo do Maranhão para conter o avanço da Covid-19 começaram a valer nesta sexta-feira (05) em todo o estado e ficarão até o dia 14 de março.
Entre as restrições, está a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), a proibição da realização de eventos, suspensão do atendimento presencial em órgãos públicos e aulas presenciais.
Uma portaria divulgada na quinta-feira (04), pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), definiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos e de prestadores de serviços, devido as peculiaridades e essencialidades dos tipos de serviços ofertados (Veja mais detalhes abaixo).
De acordo com o governo do estado, os demais municípios maranhenses podem editar decretos com medidas específicas que atendam as necessidades regionais.
Após o fim do período, será feita uma reavaliação pelo governo, onde serão considerados os indicadores sanitários da pandemia de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.
O que muda no Maranhão:
- Suspensão de aulas presenciais em escolas públicas e privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;
- Suspensão de eventos em geral como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;
- Suspensão das atividades presenciais em órgãos e entidades vinculados ao governo do Estado;
- Aumento da frota de transporte público administrado pelo governo, durante os horários de pico.
- Afastamento de servidores que atuam em órgãos estaduais e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).
O que muda na Grande Ilha de São Luís:
- Suspensão de aulas presenciais em escolas públicas e privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;
- Redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios, que devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins de semana;
- Suspensão de eventos em geral como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;
- Suspensão das atividades presenciais em órgãos e entidades vinculados ao governo do Estado;
- Suspensão das atividades presenciais em órgãos municipais;
- Suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional e no exterior;
- Afastamento dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, pelo prazo mínimo de 10 dias
- Afastamento de servidores que atuam em órgãos municipais e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).
- Aumento da frota de transporte público administrado pelo governo, durante os horários de pico.
Horários de funcionamento
Veja, abaixo, os serviços e os horários de funcionamento definidos pela portaria:
- Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
- Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
- Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
- Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
- Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);
- Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);
- Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
- Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
- Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;
- Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;
- Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
- Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).
Multas
De acordo com o decreto, em caso de descumprimento, o infrator pode ser advertido ou levar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
O valor pode ser aplicado dependendo da gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Além disso, os estabelecimentos também poderão ser interditados parcial ou totalmente.
Fiscalizações
Durante o período de vigência do decreto, as fiscalizações para garantir o cumprimento das medidas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).
As fiscalizações também vão garantir a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos ou privados, que é determinado pelo decreto do Governo do Maranhão, publicado em 23 de abril de 2020.
Cuidados
Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.
